terça-feira, 21 de abril de 2015

Ata para Assembleia Extraordinária 
de reforma de Estatutos
da Igreja Local,    


Orientações..Caso 1


Se a Igreja já tiver seu Estatuto aprovado
e registrado em Cartório

a) O Conselho deve estudar previamente o que precisa ser alterado em seu atual Estatuto;

b) A seguir, convocar uma Assembleia Extraordinária para alteração do Estatuto;

c) Na convocação precisa citar: "Para alteração dos artigos tais e tais do Estatuto";

d) No que couber ou for necessário, seguir os passos citados na explicação do CASO 2, fazendo constar em ata apenas os artigos emendados, e tomando as providências de Registro junto ao Cartório;

e) Caso sejam muitos artigos a serem emendados, recomenda-se aprovar o Estatuto por completo e revogar o anterior;

e) Remeter uma cópia do Estatuto ao Presbitério e outra à Secretaria Central, para arquivo.



Caso 2

Se a Igreja ainda não tiver Estatuto, 
ou se seu Estatuto não estiver registrado em Cartório


1 - Convocação:

Convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, citando a finalidade exclusiva de "aprovar Estatuto".

2 - Na Assembleia:

a) Podem ser lidos vários artigos que digam sobre o mesmo assunto, ou um capítulo e fazer a aprovação em conjunto;

b) Depois de lidos aprovados todos os artigos, submeter à aprovação integral do documento;

d) O Estatuto aprovado tem que ser lavrado integralmente na ata da Assembleia, o que pode ser verificado junto ao cartório;

e) A leitura do Estatuto para aprovação pode ser feita pelo secretário do Conselho ou porta uma pessoa [membro]  nomeada pela Assembleia.   

3 - No Cartório:

a) No Cartório de Registro de Títulos e Documentos, providenciar o registro do Estatuto;

b) No caso de organização da Igreja, o Presbitério dará imediatamente ciência oficial desse ato à Secretaria Central e ao órgão oficial da Igreja, o Jornal Aleluia;

c) O Regimento Interno da IPRB determina que as Igrejas organizadas tenham um prazo de 120 dias, a contar da data de sua organização, para adquirir personalidade jurídica e cumprir as demais exigências legais e fiscais.



Observações

1) A secretaria da Igreja deverá providenciar uma lista completa dos membros, em ordem alfabética. A lista ficará à entrada do templo, para que os membros presentes possam assinar, pois há Cartórios que exigem uma lista de presença;

2) Conforme a Lei de nº 9.042, de 09/05/95, não se faz necessária a publicação no Diário Oficial como era exigido. [Jornal Aleluia, de dezembro de 1.995].

3) Em caso de reforma, caso seja necessário, acrescentar este artigo nas disposições transitórias, antes do último artigo:


Este Estatuto revoga o anterior, aprovado no dia [citar dia, mês e ano], registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade de [citar a cidade, número, data e outros detalhes necessários]...

Nenhum comentário:

Postar um comentário